Velocidades máximas sem sinalização (art. 61)
| Tipo de via | Limite |
|---|---|
| Via de trânsito rápido | 80 km/h |
| Via arterial | 60 km/h |
| Via coletora | 40 km/h |
| Via local | 30 km/h |
| Rodovia de pista dupla | 110 km/h (automóveis, camionetas e motos) · 90 km/h (demais) |
| Rodovia de pista simples | 100 km/h (automóveis, camionetas e motos) · 90 km/h (demais) |
| Estrada | 60 km/h |
Excesso de velocidade (art. 218)
- Até 20% acima: média;
- De 20% a 50% acima: grave;
- Mais de 50% acima: gravíssima, multa ×3 e suspensão do direito de dirigir.
Preferência de passagem (art. 29)
- Cruzamento sem sinalização: tem preferência quem vem pela direita.
- Rotatória: tem preferência quem já está circulando nela.
- Rodovia × outra via: tem preferência quem está na rodovia.
- Veículos de emergência com sirene e luz vermelha intermitente ligadas têm prioridade.
- Pedestres na faixa sempre têm prioridade.
Ordem de prevalência da sinalização (art. 89)
1º ordens do agente de trânsito; 2º semáforos; 3º demais sinais (placas e marcas viárias).